Em qualquer corte justa, Deus teria de responder por: 1) – Omissão de socorro: deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal... (cf. Art. 135, Código Penal) e por 2) – Homicídio qualificado: à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (cf. Artigo 121, § 2°, inciso IV, Código Penal). Ou seja, se Deus fosse um homem, ele já estaria apodrecendo numa penitenciária de segurança máxima onde ficam enclausurados os criminosos mais hediondos. Se a pena pelos seus crimes fosse provar um pouco do veneno que ele próprio criou, certamente preferiria nunca ter existido – e desaparecia num estalar dos dedos! |